A indefinição da lei que reformula o Seguro DPVAT, tornou-se um impedimento para que quase 10 mil pessoas não recebam o auxílio. De acordo com informações do site R7, a Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão, conta com 9.925 solicitações de benefícios após a interrupção do pagamento, em novembro do ano passado. Especialista ouvido pelo CQCS destaca como proceder diante desta ausência de cobertura.
O banco informou que pagaria o seguro apenas para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023. A Caixa informou ainda que a continuidade do pagamento depende da aprovação da lei no Congresso.
No ano passado, o atual governo encaminhou à Câmara dos Deputados, em regime de urgência, um projeto de lei que reformula o seguro obrigatório para vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o governo, a urgência na tramitação se justifica pela “inexistência de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023”, porém tal pedido de urgência foi cancelado e a medida ainda não tomou prosseguimento.
Em entrevista ao CQCS, o presidente do Sincor-PE, Carlos Valle, destacou a gravidade da ausência do DPVAT. “É uma situação grave. Contradiz o que havia sido alegado de que existia 4 bilhões em caixa e que seria transferido para a Caixa Econômica e, a mesma, dizia que, segundo estudos, teria caixa para realizar indenizações até o final de 2024”, disse.
O especialista também frisa que em um situação de sinistros, os indivíduos devem continuar solicitando a indenização, mesmo que seja informado ausência de verba para tal. “A gestão do DPVAT foi transferida para a Caixa, mas o DPVAT não foi instinto. O seguro foi criado por uma lei que está em vigor, não foi suspensa. O DPVAT existe e em uma situação de sinistro, todos devem entrar em contato com a Caixa solicitando indenização. Se a instituição alegar ausência de verba, é uma questão da própria, mas o registro deve ser feito e a solução também porque o DPVAT continua existindo e as vítimas devem continuar solicitando as coberturas”, pontuou.
O seguro DPVAT é destinado às vítimas de acidente de trânsito, sejam motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que tenha ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.
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