O Corretor de Seguros que recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional ainda tem tempo para regularizar sua condição e fazer uma nova solicitação. Mas, atenção: o prazo expira no dia 31 de janeiro, ou seja, em menos de 10 dias. Segundo a advogada tributária e contabilista Mayra Saitta, caso não cumpra esse prazo, ele deverá esperar até janeiro de 2025, “ficando fora do regime até lá”. E todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação devem ser regularizadas.
Podem sofrer exclusão do Simples Nacional os contribuintes com débitos de INSS, FGTS, Alvará ou qualquer débito federal, estadual ou municipal que a empresa tenha.
No entanto, caso o Corretor de Seguros efetue o pagamento dentro do prazo (31 de janeiro); o retorno ao Simples é retroativo desde o dia 1º de janeiro, “como se nunca tivesse sido excluído”.
Os termos de exclusão foram emitidos pela Receita Federal entre julho e outubro do ano passado a contribuintes que tinham débitos com a Fazenda Nacional.
Já no dia 1º de janeiro deste ano, foi efetuada a exclusão de optantes do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, caso os débitos listados no Termo de Exclusão já tenham sido pagos ou parcelados no prazo de 30 dias, o contribuinte pode contestar a exclusão. “Para isso, é preciso abrir um processo administrativo e anexar todos os pagamentos efetuados para fazer a comprovação”, explica a especialista.
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