O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de confirmar a punição dada em primeira instância a Paulo Daniel Rocha, demitido por justa causa do IRB Brasil sob alegação de “fraude em contratos”.
Ex-diretor de controladoria da empresa, ele não poderá exercer cargos no sistema financeiro por três anos, dois meses e 13 dias e deverá pagar uma multa de R$ 67 mil.
Em reunião, a Susep definiu também que os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público por conta de possível crime contra o sistema financeiro nacional.
Segundo a representação, Rocha cometeu infração administrativa de “apresentar irregularidade na escrituração contábil”. Trata-se de uma irregularidade verificada em relação ao reconhecimento da receita da venda da participação do Minas Shopping.
No caso, somente a partir de 28 de junho de 2019, as despesas e receitas referentes ao Minas Shopping passaram a ser direcionadas ao comprador (Vinci Shopping Centers FII). Mas o IRB-RE reconheceu o ganho de capital nas demonstrações financeiras de abril daquele ano.
“A falta de transparência, e, indo além, a inadequação de dados contábeis, afeta sobremaneira o público e o mercado, sendo evidente o prejuízo imediato ao equilíbrio das relações existentes entre os diversos personagens mencionados”, disse a relatora Jessica Bastos em seu voto.
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