A Susep promoveu, nesta segunda-feira (26); uma live para explicar a revisão normativa relacionada aos produtos PGBL e VGBL. Segundo o superintendente da autarquia, Alessandro Octaviani, as mudanças tornam os produtos mais modernos, atendem melhor as necessidades dos consumidores, criam condições mais favoráveis à formação de poupança previdenciária e favorecem a livre concorrência, ampliando a eficiência e a competitividade no segmento. “As normas foram exaustivamente debatidas com diversas entidades do mercado. Valorizamos também a decisão do consumidor que, em diversos momentos, está no centro da nova disciplina jurídica para que possa tomar a melhor decisão no momento de investir”, frisou Octaviani, acrescentando que as normas incentivam a livre concorrência, “permitindo aos concorrentes levar a sua melhor proposta e ofertar o que é melhor para consumidor”.
Ele pontuou ainda que houve um olhar mais sofisticado sobre a gestão do tempo na coleta de poupança, permitindo melhores condições para o consumidor.
Nesse contexto, um dos dispositivos mais importantes diz respeito às diferentes formas que o consumidor poderá receber seus benefícios, incluindo a possibilidade de haver duas seguradoras distintas simultaneamente neste processo. “O consumidor poderá ter uma ou mais rendas diferidas e terá mais tempo para se programar até aposentadoria. Poderá, em um determinado ano, solicitar propostas para diferentes seguradoras e escolher a melhor oferta para receber sua renda. No ano seguinte, terá a possibilidade de solicitar nova oferta e contratar parte da renda em outra seguradora, com a portabilidade de parcela de sua provisão. Assim, na aposentadoria, aos 65 anos, vai receber rendas distintas das seguradoras que escolheu”, explicou a Coordenadora-Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência, Adriana Hennig.
Aberta ao público, a transmissão abordou as Resoluções 463/24 e 464/24 do CNSP, que fixam os novos marcos regulatórios referentes às regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas.
De acordo com a Susep, espera-se, como essas mudanças, estimular o desenvolvimento e a competitividade do mercado de rendas (annuities); promovendo a oferta de benefícios com valores mais favoráveis aos participantes.
Dessa forma, os novos normativos foram pensados de modo a tornar mais atrativa esta opção de percepção de benefício, considerando o caráter previdenciário dos produtos, no sentido de incentivar a poupança popular de longo prazo, com vistas a resguardar o bem-estar e a saúde financeira do cidadão, principalmente quando este estiver já em idade avançada.
Especificamente sobre as rendas, os normativos publicados trazem a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício desta forma.
O intuito é viabilizar a criação de produtos de caráter previdenciário que sejam menos engessados e mais flexíveis às necessidades e ao momento de vida do consumidor, permitindo, por exemplo, que este tenha a opção de usufruir uma renda, enquanto mantém os aportes ao plano, e possibilite aproveitar taxas de mercado em momentos favoráveis, além de definir o tipo e o período da renda no momento da contratação da própria renda e não mais no momento da contratação do produto.
Além disso, a nova regulamentação prevê a possibilidade dos planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem uma contribuição mínima por parte dos instituidores, estabelecerem cláusula de adesão automática em suas disposições contratuais.
O novo normativo reforça também a importância na prestação de informação aos consumidores, com alertas sobre a adequação dos produtos às suas necessidades e características pessoais, buscando, por exemplo, alertá-lo sobre sua faculdade em contratar a renda na empresa que oferecer as melhores condições e não apenas naquela em que estão os recursos, bem como sobre ser aconselhável a redução da exposição a risco dos investimentos, à medida que se aproxima o momento de gozo do benefício.
A Resolução 464/24, que estabelece regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas (VGBL); possui vigência imediata. A norma compatibiliza a dinâmica dos produtos de acumulação aos fins da política nacional tributária exposta na Lei 14.754/23, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Com a nova regra, um segurado não poderá manter mais que R$ 5 milhões de reais em um plano VGBL quando ele e seus familiares detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano.
Tal alteração teve por objetivo evitar o desvirtuamento dos produtos VGBL que, sem tal restrição, poderiam ser utilizados como forma de violar o princípio da isonomia tributária que a Lei pretendeu garantir.
Assim, tal restrição busca reforçar o caráter securitário e previdenciário dos produtos de acumulação, evitando que o produto VGBL fuja à sua finalidade.
Já a Resolução 463/24, que dispõe sobre as regras para o PGBL, terá vigência iniciada no dia 1º de abril deste ano, quando também deverá ser publicada a sua respectiva Circular.
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