A Susep publicou edital na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União intimando a Noar Corretora de Seguros a apresentar sua defesa, no prazo de 30 dias, tendo em vista representação por não manter atualizados perante a autarquia seus atos constitutivos e endereço, bem como não comunicar qualquer outra alteração relativa à sua atividade.
De acordo com o texto, acolhidas as razões dessa representação, a Corretora estará sujeito à penalidade de multa, prevista no art. 23 da Resolução 393/20 do CNSP, cujo valor varia de R$ 30 mil a R$ 300 mil para empresas que não atualizam seus dados, incluindo a instalação ou alteração de filiais, sucursais, agências ou representações, atos constitutivos ou qualquer mudança relativa à sua atividade.
Segundo a Susep, se for julgada procedente, a multa será aplicada por infração ao disposto no art. 8º da Circular 510/15 da autarquia, segundo o qual “o Corretor de Seguros deverá manter atualizada suas informações cadastrais, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente”.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






