Proposta foi aprovada em plenário por 304 votos e segue para apreciação do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9); o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que recria o DPVAT (seguro obrigatório para vítimas de acidente de trânsito); no retorno das atividades parlamentares após o “superferiado” de Páscoa. Com alterações, a proposta foi aprovada em plenário por 304 votos – eram necessários pelo menos 257 sim – e agora segue para apreciação do Senado Federal.
Entre as emendas recebidas pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante a discussão no plenário, foi acatada a sugestão de estender a cobertura do SPVAT (novo nome do seguro) para as vítimas de acidentes de trânsito ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a data de início de vigência da lei.
O PLP 233/23 foi enviado pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso, em outubro do ano passado, e propõe que o novo DPVAT continue sob a gestão da Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo a análise dos pedidos e pagamento das indenizações desde 2021. Neste mesmo ano, o seguro obrigatório deixou de ser pago pelos proprietários dos veículos no país.
O banco suspendeu o pagamento de novas indenizações para vítimas de acidentes de trânsito ocorridos a partir de 15 novembro, alegando que os recursos que haviam no fundo destinado para tal fim acabaram. Desde então, já somam cerca de 10 mil as solicitações de indenização feitas à Caixa que não foram pagas para acidentes ocorridos desde a data da suspensão até 31 de dezembro de 2023.
Estimativa divulgada recentemente pela Susep aponta que seriam necessários cerca de R$ 3,5 bilhões para custear o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito); que substitui o DPVAT, em 2024. O cálculo considera um ano completo, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
O projeto propõe que o custo anual do seguro SPVAT aos proprietários de veículos terrestres “será de abrangência nacional e poderá ser diferenciado por categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)”, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
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