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Regulamentação complementar sobre os produtos PGBL e VGBL

Novas Circulares Susep entram em vigor na data de hoje e regulamentam as Resoluções CNSP nº 463 e 464, de ...



15 de abril de 2024

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Novas Circulares Susep entram em vigor na data de hoje e regulamentam as Resoluções CNSP nº 463 e 464, de 2024


A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje, com vigência imediata, as Circulares Susep nº 698/2024 e nº 699/2024, que dispõem sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, respectivamente.


As novas circulares regulamentam e tem por objetivo complementar dispositivos das Resoluções CNSP nº 463/2024 e nº 464/2024, recentemente aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); e que fixaram o novo marco regulatório sobre a matéria. Dentre as principais novidades, destacam-se:



  • Inclusão da definição do conceito de “ciclo de renda”;



  • Previsão da opção de o segurado contratar renda vitalícia nos planos indicados nas Resoluções;



  • Inclusão da faculdade do participante fazer aportes, no período inicial de adesão a plano com cláusula de Opt Out; e



  • Tratamento da nova pertinência temática trazida pelo “Fundo ou Plano Exclusivo Familiar” relativamente à Resolução do VGBL.


Com a publicação das Circulares Susep nº 698/2024 e nº 699/2024, a autarquia finaliza a consolidação de seus normativos que tratavam da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, com a consequente revogação de outras seis circulares, cujos conteúdos foram ajustados e incorporados às novas circulares, trazendo maior simplificação regulatória para o mercado.


De acordo com a diretora da Susep, Julia Normande Lins, “a atualização e consolidação da regulamentação específica proposta por essas circulares contribuirá para o crescimento do mercado de anuidades e modernização dos seus produtos, bem como para o aumento e o estímulo da consciência e da poupança previdenciária”.


Além de promoverem uma revisão geral dos normativos que disciplinavam o assunto, as novas normas garantem uma adequação da regulamentação infralegal às Leis nº 14.652/2023, nº 14.754/2023 e nº 14.803/2023.





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