14 de abril de 2015
Lançado recentemente pela Escola Nacional de Seguros, o livro “Princípios Jurídicos do Contrato de Seguro” trata de alguns dos principais aspectos que norteiam o contrato de seguros. O Seguro Gaúcho conversou com o autor da obra, o advogado Maurício Salomoni Gravina, 47 anos, que falou sobre o livro e destacou que procurou esclarecer o conceito de princípio, a adoção desse termo no meio jurídico e sua aplicação nos contratos.
Natural de Caxias do Sul, ele é sócio da Gravina Advogados; diretor Jurídico da Câmara de Indústria, Comercio e Serviços de Caxias do Sul (CIC); professor de Direito Constitucional, Arbitragem e Direito dos Seguros dos cursos de Graduação e Pós-graduação da Universidade de Caxias do Sul (UCS); e professor convidado de universidades brasileiras e estrangeiras. Formado pela UCS, Gravina é doutorando em Direito Mercantil pela ULE (Espanha) e especialista em Direito Econômico também pela UCS.
Seguro Gaúcho: O senhor acaba de lançar o livro "Princípios Jurídicos do Contrato de Seguro". O que a obra traz de novo para o mercado de Seguros?
Maurício Gravina: A obra responde várias perguntas do setor. Investiga importantes princípios dos seguros no Brasil e países Europa e América Latina. Cuida do princípio da autonomia privada; anterioridade do risco; especialidade do risco; do interesse; boa-fé; força obrigatória; princípio indenizatório; sub-rogação do segurador; tutela compensatória; proteção da confiança; e do princípio da equidade.
Seguro Gaúcho: O senhor acredita que falta conhecimento aos profissionais do mercado de Seguros sobre os contratos de seguros?
Maurício Gravina: O tema é complexo. No País são encontrados excelentes profissionais, mas sempre é importante aprofundar o conhecimento teórico, principalmente sobre determinados princípios, que são vetores centrais de todo o sistema de seguros privados.
Seguro Gaúcho: Quais são os principais aspectos que norteiam o contrato de seguros?
Maurício Gravina: Trata-se de um contrato de relevante função na sociedade moderna. Tem por características centrais a atividade seguradora em economias reguladas, com repercussão entre as partes e como importante instrumento de planificação econômica. De natureza complexa, é um contrato que se caracteriza pela inter-relação do Direito mercantil, civil, administrativo, consumidor, entre outros segmentos jurídicos e de outros campos das ciências, como a matemática, medicina, engenharia, etc. A essência deste contrato gira em torno aos seus elementos centrais: como um contrato por meio do qual o segurador, mediante o pagamento de um prêmio, garante determinado interesse do segurado, relativo a danos ou pessoas, contra riscos predeterminados.
Seguro Gaúcho: Que outros pontos do livro o senhor destaca para os profissionais do mercado de Seguros?
Maurício Gravina: A obra é direcionada a estudantes de Direito, advogados, executivos e profissionais da atividade seguradora. Circula no país e nações de língua espanhola, acompanhando o direito vigente das modernas leis de contrato de seguro. O livro é publicado pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG, com lugar de protagonismo há mais de 50 anos no País; e pelas Editoras Hispania Libros e Ciudad Argentina, com mais de 30 anos, e distribuição em vários países da Europa e América Latina.
O livro “Princípios Jurídicos do Contrato de Seguro” custa R$ 35,00 e pode ser adquirido pelo do e-mail [email protected]. Acesse www.funenseg.org.br/livros e saiba mais!
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






