5 de maio de 2015
Medida autoriza instauração e instrução de processos administrativos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); por meio de portaria, decidiu delegar competência aos gerentes executivos da Diretoria de Desenvolvimento Setorial para instaurar e instruir os processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de sanções por descumprimento da legislação de Saúde Suplementar, que tenham por objeto o não envio ou o envio irregular das informações ou dos documentos obrigatórios relacionados às competências de seus respectivos órgãos, podendo inclusive assinar representações.
Na portaria, também é delegada a competência prevista no art. 77, inciso I, alínea "c" da RN nº 197, de 2009 ao coordenador da Assessoria Normativa da DIDES, para expedir ofícios nos processos administrativos de que trata o artigo anterior. E, pelo art 3º, o diretor, sempre que julgar necessário, poderá praticar os atos delegados nesta portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
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