8 de maio de 2015
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as corretoras de seguros devem pagar 3% de Cofins – e não 4% como exige a Receita Federal. O entendimento foi dado em recurso repetitivo e deverá ser aplicado aos demais processos que discutem o assunto.
O julgamento estava empatado quando foi interrompido em agosto. Na ocasião, foram dados o voto do relator, ministro Mauro Campbell, favorável às corretoras de seguro, e o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido na discussão.
Para Maia Filho, a alíquota de 4% é válida para qualquer tipo de corretora. No entendimento do ministro, se a letra da lei não restringe é porque a validade é geral.
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