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Fenacor apoia cartilha da ENS que orienta Corretores

A intenção é que não só os Corretores como também os funcionários das empresas Corretoras de Seguros tenha ...



Geral
24 de fevereiro de 2026

Por Fenacor
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A Escola de Negócios e Seguros (ENS) lançou uma cartilha em formato de FAQ para apoiar Corretores na adaptação à Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024), que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025. O material, no formato "perguntas e respostas", esclarece as principais dúvidas referentes à legislação e aponta as mudanças práticas que impactam diretamente a rotina do Corretor, desde cotação e proposta até sinistros, inadimplência e notificações. 

Em razão da extrema relevância dessa cartilha, a divulgação e a distribuição ficarão a cargo da Fenacor e dos Sincors.

A intenção é que não só os Corretores como também os funcionários das empresas Corretoras de Seguros tenham acesso à lei de forma direta e didática.

Entre os destaques, a cartilha aponta que a lei consolida regras antes dispersas, amplia a transparência contratual, fortalece a segurança jurídica e reforça o papel consultivo do corretor. Também explica que, com a vigência da norma, foram revogados dispositivos do Código Civil relacionados ao contrato de seguro e artigos do Decreto-Lei nº 73/66, enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) segue aplicável.

A ENS ressalta ainda que a lei vale para todos os contratos vigentes a partir de 11 de dezembro de 2025, mas alerta para possíveis discussões no período de transição, especialmente em temas como suicídio em seguros de vida.

Para o Corretor, uma das mudanças práticas mais relevantes é o novo prazo de até cinco dias úteis para encaminhamento de documentos e informações ao destinatário efetivo, com obrigação de entrega imediata em situações urgentes, como carta-recusa. O material também orienta evitar o uso do e-mail ou endereço da corretora como contato do segurado na apólice, para reduzir riscos de corresponsabilidade em notificações e inadimplência.

No tema operacional, a cartilha destaca a distinção objetiva entre pedido de cotação e proposta, a ampliação do prazo máximo para a seguradora aceitar ou recusar propostas (de 15 para 25 dias) e as regras de cobertura provisória. O documento também reforça o fim do “segurês” e a exigência de destaque para cláusulas de exclusão, perda de direito e restrições, sob risco de nulidade.

O FAQ aborda ainda mudanças em inadimplência, com regras específicas para suspensão e cancelamento, além de novos parâmetros para sinistros, incluindo prazos, direito de acesso aos documentos da regulação e limites para suspensões por pedidos de documentos adicionais.

Ao final, a ENS recomenda que Corretores documentem todas as comunicações, mantenham dados atualizados dos segurados, expliquem com clareza exclusões e obrigações contratuais e invistam em capacitação contínua, já que a nova lei eleva o padrão de excelência exigido do profissional.

Acesse a cartilha neste endereço eletrônico: https://prdapi.ens.edu.br/media/downloads/Cartilha-Nova-Lei-do-Seguros.pdf





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