Corretor é obrigado a declarar no imposto de renda comissão que não recebeu
Nome:Antonio X. AlvesE-mail: [email protected]: Xavier SegurosCidade: Capão da Canoa/ RSAssunto: O ...
14 de maio de 2015
Nome:Antonio X. Alves
E-mail: [email protected]
Empresa: Xavier Seguros
Cidade: Capão da Canoa/ RS
Assunto: OPERAÇÃO PAVLOVA
O liquidante da Confiança Seguros, uma das integrantes da operação PAVLOVA enviou para os Corretores de Seguros, o Informe de Rendimentos para a Declaração de Renda de 2014.
Acontece que, no nosso caso, NÃO RECEBEMOS NADA da Confiança Seguros, a titulo de corretagem, durante o ano de 2014. Aliás, desde Outubro de 2013 nossas comissões são sonegadas.
Acredito que possa ter havido o mesmo golpe dos prestadores de serviços já descoberto pela Policia Federal. Ou seja, que as comissões tenhas "sido pagas" a laranjas. Será?
Já enviamos o assunto para o SINCOR-RS mas não temos a menor ideia do que possa ter sido feito com nossa informação.
Antonio Xavier Alves
Segue abaixo resposta da Confiança:
Boa noite
Em primeiro lugar agradeço pela oportunidade de esclarecer esses assuntos:
a) Operação Pavlova – Está voltada para pessoas que estiveram ligadas à Confiança Cia. de Seguros – Em Liquidação Extrajudicial mas que não mais prestam serviços a empresa.
b) No caso o Liquidante, que subscreve a presente, foi chamado a colaborar com a prestação de informações e fornecimento de documentos para instruir esse procedimento policial, desencadeado por iniciativa do Ministério Público Federal e chancelado pela Justiça Federal no Rio Grande do Sul.
c) O Liquidante foi nomeado pelo Superintendente da SUSEP para, entre outras coisas, apurar fatos passíveis de comunicação ao Ministério Público.
d) A questão do informe de rendimentos relativo ao exercício de 2014 já foi explicado pela Gerência de Contabilidade da liquidanda, repito:
e) As corretoras constituídas como pessoa jurídica devem declarar a renda a que fez jus no exercício mesmo que não a tenha recebido, ou seja existe um crédito em seu favor na massa liquidanda;
f) Os corretores autônomos, portanto contribuintes pessoa física, esses sim, não devem levar em conta o informe recebido, fruto de erro do sistema de controle da liquidanda.
Finalmente quero reafirmar que assumi essa missão, nomeado pela alta direção da SUSEP, com o intuito de preservar a massa de credores da liquidanda, tratando a todos com isenção e honestidade.
Atenciosamente
Jesus Cláudio da Silveira
Liquidante
Seguro Gaúcho Responde: Agradecemos ao Sr.Jesus Claudio da Silveira pela pronta resposta e regisitramos que consideramos de grande valia contar com um interlocutor tão dinâmico dentro da Confiança Seguros. Aquele abraço, Gustavo Doria Filho
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