8 de maio de 2026
Por Isabela Zampiron | Seguro Gaúcho
A nova Lei nº 15.040 trouxe avanços importantes para o mercado de seguros, entre eles a autorização expressa para acordos extrajudiciais entre seguradoras e terceiros prejudicados, prevista no artigo 106. Porém, um ponto essencial tem passado despercebido por muitos profissionais do setor e o erro pode gerar um prejuízo jurídico significativo para os clientes.
O alerta é do advogado Henrique Schommer, do escritório Bastos & Schommer Advogados. Segundo ele, não basta que o termo de quitação abranja todas as pessoas envolvidas no evento. É igualmente necessário que o documento cubra todos os pedidos possíveis decorrentes do sinistro.
"A quitação deve ser ampla, geral e irrestrita quanto aos danos, incluindo danos materiais, lucros cessantes, pensionamento, danos morais, danos estéticos e danos psicológicos", explica o especialista.
O risco de um termo genérico ou incompleto é concreto: a vítima pode ingressar com nova ação judicial discutindo exatamente os itens que não foram expressamente quitados. Na prática, o acordo não encerra o problema, apenas o adia.
Duas condições para uma quitação segura
Schommer resume a orientação em dois requisitos indispensáveis para que um acordo extrajudicial realmente ponha fim ao litígio:
- Abrangência subjetiva: o termo deve incluir todas as pessoas envolvidas no sinistro;
- Abrangência objetiva: o termo deve cobrir todos os pedidos e modalidades de dano decorrentes do evento.
"Se faltar um dos dois, o risco jurídico permanece", afirma o advogado.
O papel do corretor
Para Schommer, o corretor de seguros tem papel fundamental nesse processo. Mais do que acompanhar o andamento do sinistro, cabe a ele garantir que a solução seja definitiva. "Corretor bem informado não apenas acompanha o sinistro, ele garante que o problema termine de verdade", conclui.
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