1 de junho de 2015
O sistema registrou no mês de março 91.896 pessoas já usufruindo benefícios pagos por planos abertos de caráter previdenciário
As contribuições feitas por titulares de planos abertos de caráter previdenciário somaram R$ 9 bilhões em março de 2015. No mesmo mês do ano anterior a captação foi de R$ 5,8 bilhões. Os dados são da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida); que representa 71 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.
Os dados da FenaPrevi mostram também que o sistema registrou em março deste ano 91.896 pessoas já usufruindo benefícios (aposentadorias, pecúlios, por morte e por invalidez, e pensões, por morte e por invalidez) pagos por planos abertos de caráter previdenciário.
O estoque de participantes em planos contratados por empresas alcançou o total de 3.091.471 pessoas e, nos planos individuais, 8.893.634 pessoas, contratantes de 10.351.330 planos.
Em março deste ano, de acordo com a Federação, a captação líquida (diferença entre captação e resgates) fechou o ano com saldo positivo de R$ 4,7 bilhões. No mesmo mês do ano anterior o saldo foi de R$ 2,8 bilhões.
De acordo coma FenaPrevi, os planos individuais foram os que mais receberam recursos dos participantes em março. Foram R$ 8 bilhões em novos depósitos, já considerados os recursos destinados a planos para menores (R$ 185,2 milhões). Já os planos contratados por empresas registraram aportes de R$ 808,7 milhões.
Carteira de investimento
Com o desempenho dos planos abertos de caráter previdenciário em março, a carteira de investimentos fechou o mês com R$ 461 bilhões, expansão de 20% em relação aos R$ 383,6 bilhões em março de 2014.
Na análise por tipo de produto, a carteira de investimentos do VGBL passou de R$ 249,6 bilhões em março de 2014 para R$ 316,3 bilhões em março de 2015. Já a carteira do PGBL passou de R$ 81,9 bilhões para R$ 92,6 bilhões no mesmo mês em 2015.
A carteira dos planos tradicionais, por sua vez, registrou R$ 51,1 bilhões em março deste ano, enquanto que o valor no mesmo mês do ano anterior foi de R$ 51,6 bilhões.
Série Histórica - 2015
O tratamento fiscal
A opção por planos de caráter previdenciário deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições efetuadas a planos de previdência complementar, durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição. “É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício”, diz Nascimento.
Para usufruir da dedução, o participante da previdência complementar aberta tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração.
Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta); não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. “No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL”, afirma o presidente da entidade.
De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de planos (PGBL e VGBL); não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações.
Outra característica do PGBL e do VGBL é a possiblidade do poupador optar pelo regime de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem aplicados, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente.
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