Publicidade


Prorrogado prazo da MP que aumenta contribuição sobre lucro de instituição financeira

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15); ato do presidente da Mesa do Congresso ...



Geral
15 de julho de 2015

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15); ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória 675/2015. O objetivo da medida é aumentar de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras.

Editada no dia 21 de maio de 2015, a medida começou a ser analisada pelo Congresso em junho. No dia 7 de julho, os membros da comissão mista destinada a dar parecer à matéria debateram o assunto em audiência pública com a participação de representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Frente Nacional dos Prefeitos (FPN), dos Ministérios da Fazenda e do do Planejamento e do governo de Pernambuco. Na ocasião, o presidente da Febraban, Murilo Portugal Filho, advertiu que é difícil não transferir o aumento dos custos do setor bancário para as tarifas, a partir da entrada em vigor da MP.

O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR); acreditam num entendimento para assegurar a votação da Medida Provisória 675/2015. Para Gleisi, será possível trabalhar ainda em julho para que o relatório seja apresentado na primeira semana de agosto. Ela está preocupada com o grande número de emendas que não tratam do objetivo central da medida, dentre as 193 que foram apresentadas pelos deputados e senadores.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas provisórias é prevista na Resolução 1/2002, do Congresso Nacional. De acordo com a norma legal, se a votação não for encerrada nas duas Casas do Congresso no prazo de 60 dias após sua publicação, a vigência da MP estará automaticamente prorrogada uma única vez, por igual período. Depois desse prazo, sem deliberação, a medida provisória pode perder a eficácia em 60 dias. Os prazos continuam sendo contados se não houver recesso parlamentar.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo