21 de julho de 2015
O projeto de lei que permite à pessoa física, contribuinte do Imposto de Renda, deduzir da renda tributável as despesas com o pagamento de prêmio de seguros de vida, de imóvel ou de automóvel, sofreu um sério revés na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.
O relator da proposta, deputado Bebeto (PSB-BA); apresentou parecer pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. “Face aos valores vultosos da renúncia fiscal envolvida e a atual conjuntura econômica brasileira, com PIB em declínio, desvalorização do Real, déficit na balança comercial, torna-se inviável propor medidas compensatórias”, argumenta o parlamentar.
Ele revela ainda que, em resposta a consulta feita ao Ministério da Fazenda, a Receita Federal revelou que, se o projeto tivesse sido aprovado no ano passado, à renúncia fiscal seria superior a R$ R$ 5 bilhões somente em 2015.
Autora do projeto, a deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) defende a proposta lembrando que os pagamentos de prêmios efetuados diminuem a renda dos contribuintes, sendo justo poder deduzir esses valores da renda tributável. “A impossibilidade de se deduzir da renda tributável as despesas com pagamento de prêmio dos seguros de vida, automóveis e imóveis é extremamente injusta, pois o contribuinte teve sua renda diminuída por esses pagamentos, que são necessários”, alega.
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