22 de julho de 2015
Publicada nesta quarta-feira (22/07); no Diário Oficial da União, a Lei 13.149/15, que dispõe sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, trouxe também uma excelente notícia para os produtores rurais. De acordo com o texto da lei, o Poder Executivo fica autorizado a "conceder subvenção econômica em percentual ou valor do prêmio do seguro rural contratado no ano de 2014".
E mais: a obrigação assumida em decorrência desta subvenção ser integralmente liquidada no exercício financeiro de 2015.
Para assegurar essa subvenção, o texto aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, adicionou um artigo na Lei 10.823/03, que trata do seguro rural.
Essa lei estabelece que o seguro rural deverá ser contratado somente junto a seguradoras autorizadas a operar pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); na forma da legislação em vigor.
Além disso, determina que, para a concessão da subvenção econômica, o proponente deverá estar adimplente com a União.
As despesas com a subvenção econômica correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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