23 de julho de 2015
Vigente desde janeiro de 2010, o percentual mínimo de 40% das operações de resseguro reservado pela legislação para as resseguradoras locais está com os dias contados. Segundo a Resolução 322/15, do CNSP, publicada segunda-feira (20/07); a partir de 1º de janeiro de 2017, esse limite será reduzido para 30%.
Em 2018, esse percentual cairá para 25% e, em 2019, para 20%. A partir de janeiro de 2020, será de apenas 15%.
Outra mudança importante diz respeito ao percentual de cessão do risco para empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, sediadas no exterior. A partir de agora, desde que sejam repasses para resseguradores admitidos ou eventuais, serão aplicados os seguintes limites: 20% (até dezembro de 2016); 30% (a partir de janeiro 2017); 45% (em 2018); 60% (2019); e 75%, a partir de 1º de janeiro de 2020.
A resolução, assinada pelo ministro da Fazenda. Joaquim Levy, que preside o CNSP, determina ainda que seja instituída uma Comissão Consultiva com a finalidade de propor medidas voltadas a corrigir eventuais assimetrias entre a regulação brasileira de resseguros e as melhores práticas globais.
Essa Comissão Consultiva será composta por um representante de cada órgão que compõem o CNSP, dois representantes dos consumidores e dois representantes do segmento de resseguros, sendo presidida pelo representante do Ministério da Fazenda.
A Federação Nacional das Empresas de Resseguros fará a indicação de representantes, titulares e suplentes, do segmento de resseguros.
A Comissão terá prazo de 120 dias para submeter ao CNSP relatório contendo os resultados dos trabalhos e as eventuais medidas propostas.
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