4 de agosto de 2015
A Susep aplicou multa de R$ 9 milhões aos sócios do Clube de Proteção Brasil – Associação Brasileira de Proteção e Amparo aos Proprietários de Veículos Leves e Pesados e Motocicletas, por infração ao disposto ao parágrafo único do artigo 757 do Código Civil, segundo o qual “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”.
Segundo edital publicado na quarta-feira (29/07); no Diário Oficial da União, a entidade, que se encontra em local incerto e não sabido, poderá recorrer, no prazo de 30 dias.
Mas, caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, o valor da multa poderá ser reduzido para o valor de R$ 6.7 milhões, já deduzido o desconto de 25%.
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da intimação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados a Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, se não for feito o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados da intimação.
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