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Susep consolida regras para provisões, perda operacional e capital de risco

A Susep consolidou, através da Circular 517/15, a regulamentação válida para as provisões técnicas; capita ...



Geral
12 de agosto de 2015

A Susep consolidou, através da Circular 517/15, a regulamentação válida para as provisões técnicas; capital de risco; banco de dados de perdas operacionais; e plano de regularização de solvência das empresas de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguradoras locais, entre outros pontos. A norma tem 246 artigos e ocupou 12 páginas da edição desta terça-feira (11/08) do Diário Oficial da União.

As empresas do setor terão prazo máximo de cinco dias úteis para entregar a nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo, quando solicitada pela autarquia. Além disso, deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos e certificados, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.

O TAP não se aplica apenas aos contratos e certificados relativos aos ramos DPVAT, DPEM e Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação. A circular também permite que sejam oferecidos como redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores os direitos creditórios; ativos de resseguro redutores e ativos de retrocessão redutores; depósitos judiciais redutores; e custos de aquisição diferidos redutores.

Contudo, esses ativos não poderão ser oferecidos em garantia de outras operações. Não serão consideradas para apuração dos valores de direitos creditórios as parcelas a vencer cujo risco já tenha decorrido e as parcelas vencidas e não pagas. Nos casos de incorporação ou fusão entre empresas do setor, as parcelas do capital de risco cujos cálculos dependem de informações de períodos anteriores à combinação de negócios serão calculadas considerando-se a agregação dos históricos individuais de cada uma das supervisionadas que se combinaram.

As supervisionadas deverão remeter à Susep exemplares das publicações das demonstrações financeiras na imprensa, bem como cópias dos exemplares em meio digital para divulgação em seu sítio eletrônico, até 15 de março, referentes ao período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro. Quem não apresentar a demonstração do resultado abrangente, por não possuir outros resultados abrangentes no período, deve destacar esse fato em suas demonstrações contábeis. Até 31 de agosto, deverão ser encaminhadas à Susep as demonstrações financeiras intermediárias, as quais serão disponibilizadas no site da autarquia. Será facultada a sua publicação pelas supervisionadas em jornal de grande circulação.

As supervisionadas deverão encaminhar à Susep até 15 de março, para divulgação no site da autarquia, as demonstrações financeiras consolidadas, elaboradas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo Internacional Accounting Standards Board – IASB.





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