14 de agosto de 2015
Em newsletter enviada nesta quinta-feira (13/08); o Sincor-RS publicou novas informações sobre o processo de liquidação da Confiança Companhia de Seguros. O texto divulgado pelo Sindicato apresenta traz um importante esclarecimento feito pelo liquidante Jesus Claudio da Silveira. Confira:
"Esclareço, quanto ao andamento do processo de liquidação extrajudicial, que foi concluído o levantamento sintetizado no Relatório do Liquidante atualmente em análise na SUSEP.
Após a manifestação daquela Superintendência será publicado o Edital de Chamada de Credores, no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e veiculado no site da companhia: www.confiancaseguros.com.br.
Depois dessa providência, que demandará concessão de prazo para as pessoas apresentarem sua documentação comprobatória dos créditos, será analisado caso a caso e expedida carta com o resultado do julgamento.
O credor tem prazo de dez dias para recorrer da decisão do liquidante à SUSEP.
Somente após julgados todos os casos, aí incluídos os recursos à SUSEP, será publicado o Quadro Geral de Credores abaixo citado.
Portanto não há, ainda, abertura para pedidos de habilitação de créditos bem como não há como prever prazo para o efetivo pagamento das pendências.
Por derradeiro é minha obrigação dar conhecimento dos esclarecimentos publicados pela SUSEP em casos de liquidação extrajudicial como segue:
Esclarecimentos sobre pagamento de benefícios de empresas em liquidação
Quando uma Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade de Previdência Complementar Aberta se encontra insolvente, ou seja, com má situação econômico-financeira, de acordo a alínea d do artigo 96 do Decreto-Lei n° 73/66, é decretada a Liquidação Extrajudicial, Regime Especial através do qual, em resumo, o liquidante fica encarregado de vender os ativos da empresa para pagar os credores proporcionalmente, observada a ordem de classificação dos créditos determinada em Lei. Em síntese, a instalação da liquidação extrajudicial provoca, de forma antecipada, o encerramento das operações da empresa, razão pela qual os segurados devem aguardar o transcurso do processo de liquidação, que indicará os termos em que o pagamento aos credores será realizado.
Para tanto, o Liquidante após efetuar o levantamento de todos os créditos a pagar, promove a publicação do Quadro Geral de Credores, onde são listados os créditos habilitados e que serão pagos a partir da venda dos ativos da Sociedade.”
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






