26 de agosto de 2015
A Susep será novamente obrigada a expedir a identidade profissional do corretor de seguros (pessoa física) e autorizar o funcionamento das empresas corretoras de seguros caso o Senado referende o projeto de lei já aprovado na Câmara que reformula a Lei 4.594/64.
De acordo com a proposta, além de expedir o registro e a identidade profissional (pessoa física) e autorização para funcionamento (pessoa jurídica) de corretor de seguros, de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, o órgão regulador também deverá publicar essas informações no seu site, para acesso ao público em geral, resguardados os dados profissionais “de caráter sigiloso”.
O texto estabelece ainda que o exercício da profissão de corretor de seguros, de seguros de vida, de capitalização, de previdência complementar aberta e de microsseguros, “depende de prévia habilitação técnica e obrigatório registro junto ao órgão fiscalizador de seguros”.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






