11 de setembro de 2015
Apesar de a proposta ainda depender de aprovação no Senado, após passar na Câmara, os corretores de seguros já podem começar a refletir sobre a possibilidade de seu enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI); profissional que trabalha por conta própria e se legaliza como se fosse um pequeno empresário.
Incluída no texto-base do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o limite de enquadramento de empresas no Supersimples, por iniciativa do deputado Lucas Vergilio (SD-GO); a decisão final deve levar em conta os benefícios que esse novo enquadramento pode oferecer.
As condições especiais para que o trabalhador possa se tornar um MEI legalizado foram estabelecidas pela Lei Complementar 128/08.
Para ser um MEI, o profissional não pode faturar mais que R$ 60 mil por ano.
Também é vedado para quem participa em outra empresa seja como sócio ou titular.
O Microempreendedor Individual pode ter um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Assim, pagará apenas um valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essa quantia é atualizada anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essa contribuição, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
CUIDADOS. O Microempreendedor Individual está dispensado de contabilidade. Não precisa escriturar nenhum livro. No entanto, deve guardar as notas de compra de mercadorias, os documentos do empregado contratado e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Além disso, mensalmente, até o dia 20, deve preencher (pode ser manualmente); o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior. As notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir, devem ser anexadas ao Relatório.
A cada ano, o MEI deve declarar o valor do faturamento do exercício anterior. A primeira declaração pode ser preenchida pelo próprio Microempreendedor Individual ou pelo contador optante pelo Simples, gratuitamente.
Caso não tenha feito o pagamento da contribuição na data certa, terá que pagar com juros (calculados com base na taxa Selic, sendo que para o primeiro mês de atraso, serão de 1%) e multa de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%/).
Consulte aqui o Manual do Manual do Processo Eletrônico de Inscrição do MEI (em PDF):
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/manual.pdf
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