1 de outubro de 2015
O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou projeto de lei que altera o Decreto-Lei nº 73/66, estabelecendo que somente poderão operar em seguros privados as sociedades anônimas ou cooperativas, desde que devidamente autorizadas pelo órgão supervisor e fiscalizador do mercado de seguros.
As sociedades cooperativas operarão unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.
Pela proposta, fica proibidas a constituição, operação, comercialização, venda e realização de contratos de natureza securitária, por associações, demais cooperativas e clubes de benefícios, pessoas naturais e jurídicas, que ofereçam, também, quaisquer produtos que prevejam coberturas, ressarcimentos, indenizações e proteção para quaisquer fins, inclusive aqueles que sejam assemelhados ou idênticos aos de seguros de danos ou de pessoas, assim como instituir e administrar fundos mútuos, para as finalidades aqui descritas.
Pelo cometimento de infração, as pessoas naturais e pessoas jurídicas responsáveis, ficam sujeitas, no âmbito do órgão fiscalizador de seguros, à sanção administrativa de multa igual ao valor da soma das importâncias seguradas.
Independentemente de aplicação de sanções administrativas que vierem a incorrer, as pessoas naturais enquadradas nas disposições da lei, na condição e administradores, diretores ou gestores, poderão ser responsabilizadas, criminalmente.
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






