21 de outubro de 2015
Proprietário de veículos que utilizam dispositivos de rastreamento devidamente habilitado por operadora poderá ter, em breve, direito à redução do valor do seguro. É o que estabelece projeto de lei apresentado pelo deputado Rogério Rosso (PSD/DF); que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo a proposta, esse direito valerá a partir de regulamentação posterior da Susep. “Como inovação, enquanto equipamento obrigatório apresenta-se o sistema antifurto, dispositivo que deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. Tanto o equipamento antifurto quanto o sistema de rastreamento deverão ser previamente homologados pela Anatel, órgão responsável pela regulamentação do espectro de transmissão de dados, e pelo Denatran”, explica o parlamentar.
Ele acrescenta que deve ficar a critério do proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o seu tipo e a abrangência.
Somente no caso de o proprietário resolver habilitar o equipamento, a seguradora terá de conceder desconto na contratação do seguro, mediante regulação da Susep.
O projeto, apresentado no mês passado, está aguardando parecer do relator na Comissão de Viação e Transportes, deputado Milton Monti (PR-SP).
VEJA TAMBÉM
Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...
Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...
Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.






