22 de outubro de 2015
O ressarcimento do SUS ocorre quando consumidores dos planos de saúde são atendidos na rede pública. Para que isso seja feito, a ANS identifica o paciente atendido pelo sistema público e cruza as informações do paciente com o banco de dados da agência reguladora, cujo cadastro de usuários é abastecido pelos planos de saúde. A partir da identificação de um usuário com plano de saúde que tenha sido atendido no SUS, a ANS notifica a operadora sobre os valores que devem ser ressarcidos e dá início a um processo administrativo em que a operadora pode apresentar defesa e contestar a cobrança. Os pagamentos efetuados para a agência reguladora são repassados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e reaplicados em áreas e programas prioritários.
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