17 de novembro de 2015
Anatel suspende exigência de seguro garantia
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); por unanimidade, decidiu suspender a exigibilidade da apresentação das apólices de seguro garantia pelas concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) até que seja encerrada a revisão contratual em trâmite. A decisão foi publicada na edição da ultima terça-feira (10/11) do Diário Oficial da União.
Inicialmente, a Anatel havia exigido dessas concessionárias a contratação de seguro garantia para cobertura de obrigações de qualidade e universalização.
Contudo, a área técnica da agência sugeriu aguardar o trânsito em julgado do Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigação (PADO); em trâmite na Anatel, para conversão da expectativa de sinistro em reclamação para fins de execução do seguro garantia.
Segundo a área técnica, tal sugestão coaduna-se com normas da Susep que tratam do tema.
Entretanto, a Procuradoria Federal opinou que não é necessário aguardar o trânsito em julgado desse PADO.
Em função da divergência entre as áreas, o processo foi encaminhado ao Conselho Diretor para pacificação da questão.
Houve, então, internamente, ampla discussão sobre a utilidade do seguro garantia e a viabilidade de sua execução. Até a decisão final do Conselho.
Em tempo: PADOs são procedimentos utilizados pela Anatel para investigar o descumprimento de obrigações legais e contratuais das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, bem como a violação de direitos dos consumidores e, uma vez concluída a apuração e apreciados os recursos, aplicar a punição administrativa devida.
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