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Governo indica não obrigatoriedade de DPVAT para máquinas agrícolas

A informação é proveniente do Ministério da Fazenda, que respondeu a um questionamento encaminhado pelo de ...



Geral
17 de novembro de 2015

A informação é proveniente do Ministério da Fazenda, que respondeu a um questionamento encaminhado pelo deputado Alceu Moreira (RS); representante de assuntos econômicos da Frente Parlamentar do Cooperativismo

As máquinas agrícolas estão isentas do pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A informação é proveniente do Ministério da Fazenda, que respondeu a um questionamento encaminhado pelo deputado Alceu Moreira (RS); representante de assuntos econômicos da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

Resposta – A resposta do Ministério da Fazenda foi dada logo após o veto da presidente Dilma Rousseff a um dispositivo da Medida Provisória 673/2015 que dizia respeito à dispensa do DPVAT. A justificativa do veto da presidente exigia o pagamento, ou seja, queria insistir na cobrança, o que foi negado pela Fazenda.

Isenção automática – O ministério explicou, ainda, que na inexistência do licenciamento, conforme previsto na MPV sancionada, o DPVAT automaticamente fica isento, não havendo legalidade na sua cobrança. Entretanto, a decisão indica que, no caso de um acidente com esse tipo de veículo, a vítima não terá cobertura do seguro.

Custo – Conforme posição do Sistema OCB, a cobrança do DPVAT sobre máquinas agrícolas resultaria num custo muito superior ao cobrado dos carros de passeio, que circulam exclusivamente nas rodovias. Até porque as máquinas agrícolas circulam 99% do tempo dentro das propriedades e com uma incidência de acidentes inferior a 1% do total ocorrido no país.

Minuta – Ainda de acordo com o Ministério, o questionamento do deputado Alceu Moreira gerou uma minuta de resolução normativa, a ser analisada nos próximos dias, para esclarecer melhor as isenções previstas aos proprietários de tratores, colheitadeiras e outras máquinas agrícolas.

Histórico – Uma das grandes conquistas legislativas do setor agropecuário em 2015 diz respeito à aprovação da MPV 673/2015, transformada na Lei nº 13.154/2015. A nova lei estabelece que as máquinas agrícolas, caso transitem em via pública, ficam sujeitas ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); dispensados o licenciamento e o emplacamento. O registro é exigível a máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016.





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