Publicidade


Artigo: Empresa que opta pelo sistema tributário Simples não deve pagar multa adicional de 10% do FGTS em caso de demissão de funcionários sem justa causa

O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas q ...



Geral
18 de novembro de 2015

O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema tributário não prevê aos seus optantes o pagamento deste adicional. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar com a multa e continuará com a situação fiscal em dia.

A Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu as diretrizes para as micro e pequenas empresas prevê que, dependendo da natureza de suas atividades, elas terão que pagar mais de 20 impostos e contribuições — no texto, estão especificados cada um deles. Após listar todos, estabelece que estas empresas ficam "dispensadas do pagamento dos demais impostos e contribuições instituídas pela União".

Olhando para a lista de impostos e seguindo a afirmação do texto da lei, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que o adicional de 10% na multa de FGTS decorrente da dispensa de um funcionário sem justa causa, não está entre os impostos e as contribuições previstas e obrigatórias. Assim, o escritório de advocacia não tem de pagá-lo.

O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.

Em sua decisão, o juiz Borelli ressalta que a criação do sistema tributário "Simples" foi por meio de "norma especial" e "deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral".

STF envolvido

A questão avaliada pelo TRF-1 tem sido levada a vários tribunais e, por isso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União.

A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado pela Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras). No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois, sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

O Sincor-RS coloca a assessoria jurídica da entidade à disposição dos corretores associados para maiores detalhes.

Andre Thozeski
Corretor de Seguros
Diretor de Marketing e Comunicação do Sincor-RS





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo