Geral
26 de janeiro de 2016
De acordo com a proposta, as multas a serem aplicadas pela ANS em decorrência da competência fiscalizadora e normativa serão recolhidas ao Fundo Nacional de Saúde até o limite de R$ 1milhão por infração.
Se aprovada, essa lei entrará em vigor quarenta e cinco dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A parlamentar lembra que a legislação em vigor já dotou a ANS de diversas fontes de receita, incluindo a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar; a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras.
Ela entende, contudo, que, quinze anos após sua criação, a ANS está plenamente consolidada, mas é notória a dificuldade encontrada pelos sucessivos governos para garantir o financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS. “Destinar a receita proveniente das multas aplicadas a operadoras de planos e seguros de saúde por descumprimento das normas vigente ao Fundo Nacional de Saúde, como meio de minorar a crônica carência de recursos e aprimorar a assistência à saúde no SUS, seria correto e adequado e representaria, em contrapartida, pequena perda para a ANS, que teria todas as demais fontes de receita preservadas”, argumenta a autora do projeto.
26 de janeiro de 2016
Tramita na Câmara projeto de lei de autoria da deputada Gorete Pereira (PR/CE); que destina ao Fundo Nacional de Saúde a receita proveniente das multas aplicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
De acordo com a proposta, as multas a serem aplicadas pela ANS em decorrência da competência fiscalizadora e normativa serão recolhidas ao Fundo Nacional de Saúde até o limite de R$ 1milhão por infração.
Se aprovada, essa lei entrará em vigor quarenta e cinco dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
A parlamentar lembra que a legislação em vigor já dotou a ANS de diversas fontes de receita, incluindo a arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar; a retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e o produto da arrecadação das multas resultantes das suas ações fiscalizadoras.
Ela entende, contudo, que, quinze anos após sua criação, a ANS está plenamente consolidada, mas é notória a dificuldade encontrada pelos sucessivos governos para garantir o financiamento do Sistema Único de Saúde – SUS. “Destinar a receita proveniente das multas aplicadas a operadoras de planos e seguros de saúde por descumprimento das normas vigente ao Fundo Nacional de Saúde, como meio de minorar a crônica carência de recursos e aprimorar a assistência à saúde no SUS, seria correto e adequado e representaria, em contrapartida, pequena perda para a ANS, que teria todas as demais fontes de receita preservadas”, argumenta a autora do projeto.
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