Geral
27 de janeiro de 2016
Os sócios de corretoras de seguros que pretendem fazer a adesão de suas empresas ao sistema simplificado de pagamento de impostos devem correr. Isso porque o prazo para aderir ao SuperSimples termina na próxima sexta-feira (dia 29 de janeiro).
Essa adesão, assegurada desde que essa possibilidade foi aberta aos corretores, a partir do início do ano passado, permite que diversos impostos sejam recolhidos com documento único de arrecadação
Há também expressiva queda da carga tributária, um dos principais problemas, senão o maior, enfrentados pela categoria até o final de 2014.
Não por acaso, milhares de corretores de seguros correrem para aderir ao SuperSimples logo na virada do ano, no começo de 2015.
O SuperSimples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação. Esse recolhimento não exclui, contudo, a incidência de outros tributos como o IOF.
Após realizar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço no site da Receita Federal. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Vale destacar que as empresas corretoras de seguros já optantes não precisam renovar a adesão a cada ano.
27 de janeiro de 2016
Os sócios de corretoras de seguros que pretendem fazer a adesão de suas empresas ao sistema simplificado de pagamento de impostos devem correr. Isso porque o prazo para aderir ao SuperSimples termina na próxima sexta-feira (dia 29 de janeiro).
Essa adesão, assegurada desde que essa possibilidade foi aberta aos corretores, a partir do início do ano passado, permite que diversos impostos sejam recolhidos com documento único de arrecadação
Há também expressiva queda da carga tributária, um dos principais problemas, senão o maior, enfrentados pela categoria até o final de 2014.
Não por acaso, milhares de corretores de seguros correrem para aderir ao SuperSimples logo na virada do ano, no começo de 2015.
O SuperSimples abrange o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência Social da pessoa jurídica. Eles podem ser recolhidos mediante documento único de arrecadação. Esse recolhimento não exclui, contudo, a incidência de outros tributos como o IOF.
Após realizar a solicitação, o contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação do serviço no site da Receita Federal. O resultado final das solicitações será divulgado em 17 de fevereiro.
Vale destacar que as empresas corretoras de seguros já optantes não precisam renovar a adesão a cada ano.
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