22 de fevereiro de 2016
As operadoras de plano de saúde não cobrem o exame RT-PCR para o diagnóstico do zika vírus. O teste não está incluso no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, por isso, os beneficiários precisam pagar ou usar a rede pública de saúde. Diante desse cenário, a Proteste Associação de Consumidores enviou um ofício para a agência pedindo a ampliação desse tipo de cobertura.
No documento, a associação pede que os exames rápidos que estão sendo desenvolvidos também entrem no rol. No entendimento da associação, como o Brasil vive um surto da doença, os consumidores não podem esperar uma nova atualização do rol, que ocorre de dois em dois anos. Segundo a Proteste, “a própria legislação da agência permite que o rol de procedimentos seja alterado a qualquer momento, de acordo com critérios da ANS, conforme o artigo 28 da Resolução Normativa nº 387, de 28 de outubro de 2015. A atualização, em caráter emergencial, é também amparada por dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor”.
A ANS explicou, via nota, que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica no rol. Porém, o exame foi recentemente autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e nem todos os laboratórios do país fazem o teste. Por isso, a agência informou que estará alinhada às políticas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para orientar o processo de revisão e incorporação de novas tecnologias no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS.
No Brasil, a presença do vírus zika já está confirmada em 22 unidades da federação.
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