10 de março de 2016
Após várias rodadas de negociações, em que sempre primaram pela preservação dos empregos e pela atualização e flexibilização das cláusulas da Convenção, os dois sindicatos finalizaram as negociações com um bom acordo para empregadores e trabalhadores.
Apesar da grave crise que assola nosso país, as entidades acordaram que uma correção de 11% nos salários seria suportável pelos empregadores e justa para a reposição da inflação, que apontou 10,67% segundo o IPCA e 11,28% segundo o INPC.
Duas importantes novidades foram introduzidas nessa convenção:
1 - A flexibilização do “Dia do Securitário”:
Esta é uma atualização da Convenção que a muito tempo era solicitada por trabalhadores e empregadores: a flexibilização para os trabalhadores usufruírem da folga alusiva ao dia do securitário.
Em lugar de folgar obrigatoriamente na terceira segunda feira de outubro, o trabalhador poderá combinar com seu empregador uma outra data, em sexta ou segunda-feira, ou ainda em dia útil anterior ou posterior a um feriado.
Com isso, resolve-se o velho problema de os clientes encontrarem, inexplicavelmente, uma corretora fechada em plena segunda-feira.
2 - a flexibilização para a contratação de trabalhadores para um único turno, com carga horária menor e salário proporcional.
Abre-se a oportunidade para a geração de novos postos de trabalho. Os empregadores poderão contratar um funcionário para trabalhar somente um turno (manhã ou tarde) com salário proporcional à jornada.
Veja abaixo como ficaram algumas cláusulas:
- reposição salarial de 11% para todos os níveis de salários.
- piso para contínuos, serventes e assemelhados de R$ 1.124,00 para jornada de 44 horas semanais.
- piso para auxiliar de escritório e assemelhados de R$ 1.191,00 para jornada de 44 horas semanais.
- vale refeição de R$ 19,00 x 22 = R$ 418,00 mensais.
- vale rancho de R$ 200,00 mensais.
- auxílio creche de R$ 174,00 mensais.
- desconto do vale transporte limitado a apenas 3% para os trabalhadores com salários até R$ 1.605,00
- anuênio de 1% do salário, até o limite de 8%.
Quanto à implantação de um Banco de Horas, ficou acordado que aquelas empresas corretoras que desejarem deverão procurar o Sincor-RS com o projeto específico para suas necessidades, para agendamento da discussão junto ao Sindicato dos Securitários.
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