24 de março de 2016
A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar, parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei 50/14, que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
No despacho publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23/03); a presidente informa que, ouvidos, os Ministérios da Fazenda e da Justiça manifestaram-se pelo veto a vários dispositivos daquele projeto, incluindo o Art. 11, segundo o qual, “para todos os efeitos legais, a contratação de plano de assistência funerária caracteriza relação de consumo.”.
Ao justificar esse veto, o Ministério da Fazenda argumentou que os dispositivos caracterizariam a contratação de plano de assistência funerária unicamente como relação de consumo. Assim, poderiam levar à interpretação equivocada de que eventual operação de seguro privado realizada no âmbito do Projeto de Lei estaria fora do alcance regulamentar do CNSP e fiscalizador da Susep. Além disso, mesmo com o veto, seguem asseguradas todas as garantias previstas para os casos de relações de consumo, caracterizadas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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