28 de março de 2016
Até meados deste ano, os fundos de pensão estarão autorizados a contratar uma gama maior de seguros como forma de terceirizar seus riscos atuariais. A nova regulamentação, que permite e amplia os tipos de cobertura ofertadas às entidades fechadas de previdência complementar, será submetida hoje à consulta pública pela Superintendência Nacional de Previdência Privada (Previc).
A instrução conjunta com a Superintendência de Seguros Privados (Susep) vai sair pouco mais de um ano após a Resolução nº 17 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
"As seguradoras já estão se organizando para ofertar esses produtos que poderão ajudar os fundos de pensão a apartar seus riscos. Com isso conseguirão constituir menos reservas e até melhorar os níveis de déficit", disse Carlos Marne, diretor de análise técnica da Previc.
A partir da regulamentação, as fundações poderão contratar apólices de seguros que cubram riscos de "sobrevivência do assistido" e "desvio das hipóteses biométricas". As coberturas para invalidez e morte do participante ou assistido já eram previstas.
Com o aumento da longevidade, os riscos de comprometimento da poupança previdenciária aumentam. A Previc vê na contratação de um seguro uma forma de garantir que os participantes recebam o benefício até a morte.
Principalmente os 323 planos que seguem a modalidade de Benefício Definido (BD); como as fundações estatais, carregam esse risco entre suas obrigações. Segundo Marne, a contratação do seguro "aparta a possibilidade de perdas do balanço. Isso pode, contabilmente, reduzir o déficit.
Pelas regras que estão sendo submetidas à consulta pública, a cobertura para o seguro relacionado ao tempo de sobrevivência do assistido deve ser estruturada na forma de renda vitalícia. Mas não é permitido às seguradoras pagar diretamente aos participantes do plano. Os recursos devem ser repassados às entidades e essas, por sua vez, aos beneficiários.
As apólices poderão prever a cobertura total ou parcial para a previdência. No entanto, antes da contratação, as fundações têm de fazer estudos de viabilidade econômico-financeira e atuarial e submetê-los a sua diretoria-executiva e ao conselho deliberativo.
As entidades devem constituir um fundo para pagar o prêmio do seguro. Os recursos poderão ser arrecadados por meio de contribuição extraordinária ou pela separação de uma parcela do saldo da conta do participante.
Após a consulta pública, que se encerra em 15 de abril, executivos da Previc e da Susep se reúnem para consolidar o texto final a ser publicado no Diário Oficial.
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