11 de maio de 2016
Terceira turma da Corte analisou caso de caminhoneiro de Goiás e evitou perda para o segurado de R$ 11,9 mil
A Terceira turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) definiu que, em caso de perda total, as seguradoras devem calcular a quantia a ser recebida pelo segurado com base no valor do automóvel na data do sinistro, e não na do pagamento da indenização (liquidação).
A decisão foi tomada por unanimidade, na última quinta-feira. Os ministros analisaram um caso de Goiás, em que o dono de um veículo sofreu perda total em junho de 2009. A seguradora efetuou o pagamento em setembro e o calculou com base na tabela FIPE daquele mês. O proprietário, no entanto, quis receber pela tabela de junho, o que evitaria uma desvalorização de R$ 11,9 mil.
Após perder em instâncias inferiores, o segurado recorreu ao STJ, onde a ação foi distribuída ao ministro Villas Bôas Cueva. Para ele, "o seguro não é um contrato lucrativo, mas de indenização, devendo ser afastado, por um lado, o enriquecimento injusto do segurado e, por outro, o estado de prejuízo”.
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