Publicidade


Avança projeto que altera relação entre clientes, seguradoras e corretores

Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei que altera a responsabilidade de c ...



Geral
18 de maio de 2016

Já está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara o projeto de lei que altera a responsabilidade de corretores de seguros e seguradoras frente a questões jurídicas junto ao consumidor. Segundo a proposta, deve caber às seguradoras a responsabilidade objetiva em questões envolvendo pagamentos de sinistros, indenizações e ressarcimento de valores ao segurado em ações judiciais.

O deputado federal Lucas Vergilio (SD/GO); autor do projeto, explica que muitos consumidores de seguros sentem dificuldades de compreender qual a diferença entre o corretor e a seguradora, se são a mesma entidade, ou qual a afinidade entre ambos. “Alguns acham que o corretor personifica a própria seguradora, o que, de fato e de direito, não é correto. O corretor tem responsabilidades, mas é preciso separar. Pelo PL, ele responderá, civilmente, de forma isolada, perante os segurados, estipulantes e seguradoras, pelos prejuízos materiais que lhes vierem a causar, quando agir com culpa ou dolo, no exercício de sua atividade ou profissão”, observou.

Dessa forma, o texto visa a deixar bem clara a responsabilidade objetiva das seguradoras. O projeto determina, por exemplo, a inclusão de dois parágrafos no Artigo 78 da lei 4.594. O primeiro estipula que deverão ser considerados para seus devidos efeitos os atos praticados pelo corretor de seguros, que sejam anteriores à data da efetivação, da renovação, e da vigência do contrato.

O segundo indica que não cabe a incidência de solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a seguradora, ou entre o corretor de seguros e o segurado ou o estipulante, nas postulações deduzidas em juízo, que tenham como objeto o pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores relacionados ao correspondente contrato de seguro.

Ainda de acordo com o projeto, ao corretor cabe promover a aproximação das partes, com vistas ao resultado útil do negócio. Não há débito de valores perante o segurado, antes ou depois da data do contrato de seguros, que possa influir ou configurar a hipótese de solidariedade passiva do corretor de seguros com a seguradora. “É evidente que o corretor de seguros poderá ser acionado em ação regressiva. Mas será por uma situação adequadamente comprovada em ação anterior proposta pelo segurado em face da seguradora, ou vice-versa, conclui o deputado.





Publicidade


VEJA TAMBÉM


mag-seguros-e-manas-investem-promovem-encontro-sobre-autonomia-financeira-e-mulheres-nos-investimentos
MAG Seguros e Manas Investem promovem encontro sobre autonomia financeira e mulheres nos investimentos

Iniciativa reuniu mulheres para discutir investimentos, formação de patrimônio, previdência e proteção fin ...


circuito-da-longevidade-bradesco-seguros-chega-pela-primeira-vez-a-manaus-e-encerra-temporada-de-2026
Circuito da Longevidade Bradesco Seguros chega pela primeira vez a Manaus e encerra temporada de 2026

Última prova do ano será realizada no dia 29 de novembro, no Complexo Turístico da Ponta Negra, às margens ...


outubro-rosa-sulamerica-promove-encontro-em-blumenau-sobre-autocuidado-e-prevencao
Outubro Rosa: SulAmérica promove encontro em Blumenau sobre autocuidado e prevenção

Palestra promovida pela SulAmérica reuniu mulheres na sede do SindsegSC para falar sobre saúde.









topo