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Empresa que paga planos de previdência dos empregados pode ter incentivo

Os deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram projeto de lei que permite a dedução, do ...



Geral
27 de maio de 2016



Os deputados Goulart e Rogério Rosso, ambos do PSD, apresentaram projeto de lei que permite a dedução, do imposto de renda devido pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido, do valor equivalente  à  aplicação  da  alíquota  cabível  do  imposto  de renda    sobre    o    valor    das    despesas  comprovadamente realizadas,    no    período    base,    relativas    a    contribuições destinadas   a   custear   benefícios   de   caráter   previdenciário instituídos  em  favor  dos  empregados  e dirigentes ou  relativas  a  contribuições  a  plano  de  previdência complementar    destinadas    ao    pagamento    de    despesa relacionada à  contraprestação de plano privado  de  assistência à  saúde  ou  de  seguro  saúde,  devidamente  registrado  na Agência Nacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS);  em  favor daqueles.


Os autores da proposta lembram que, desde a edição da Lei 9.249/95, faculta-se à  pessoa  jurídica  deduzir  na  apuração  do  imposto  de  renda  o  valor  das contribuições  efetuadas  a  planos  de  previdência  complementar  em  favor  de seus empregados e dirigentes. Mas, ressaltam que esse  incentivo  à  participação  dos  empregadores  na


formação  da  poupança  previdenciária  de  seus  empregados está  direcionada  exclusivamente  às  empresas  tributadas  pelo lucro real para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); restando à margem  de  estímulos  fiscais  as  contribuições  de  pessoas  jurídicas  sujeitas à tributação do IRPJ com base no lucro presumido. “Tais  empresas  atualmente  representam  a  grande  parte  de  empregadores  formais  do  país  e atuam nos mais variados setores da economia. A proposta tem por objetivo, portanto, prever estímulo à contribuição  de  tais  pessoas  jurídicas  tributadas  pelo  lucro  presumido  na formação  da  poupança   previdenciária   de   seus   empregados  e   dirigentes, propiciando,   com   isso,   a universalização   do   incentivo   à   participação   de empresas  privadas  na  acumulação  previdenciária  de  seus  empregados, de forma  a  equiparar  o  regime  adotado  para  empresas  sujeitas  ao  lucro  real”, argumentam.


Eles acrescentam que a  dedução   das   contribuições   efetuadas   pelo empregador sobre o valor do imposto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas  tributadas pelo lucro presumido remonta experiências anteriores de estímulo a determinadas garantias ao trabalhador, incentivadas durante muitos anos pela legislação tributária, tal como a despesa com o pagamento de vale-transporte a empregados da pessoa jurídica. “Busca-se, pois, com a presente proposta, uma releitura deste modelo tributário para adaptá-lo às   necessidades   econômicas   e   sociais   atuais   de   fomento   à   cultura   da poupança de longo prazo pelos trabalhadores”, assinalam os parlamentares.






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