13 de junho de 2016
A Superintendência de Seguros Privados (Susep); em função de notícias veiculadas recentemente na mídia em geral, a respeito de operações denominadas “proteção veicular” feitas por associações e cooperativas, esclarece os seguintes pontos:
É vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, sendo operações exclusivas de sociedades anônimas autorizadas pela Susep;
No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela Susep;
A contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco ao patrimônio dos consumidores;
Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado;
Na página da Susep (www.susep.gov.br) podem ser conferidas quais empresas são autorizadas a comercializar seguros;
A Susep foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.
A Susep, como órgão responsável pelo controle, fiscalização, supervisão e fomento dos mercados de seguros, previdência, capitalização e resseguros e corretagem de seguros tem como princípio zelar continuamente pelo equilíbrio desse mercado e com foco nos direitos dos consumidores.
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