16 de junho de 2016
A 3ª Vara Cível de Guarapari (ES) condenou o Clube de Assistência Emergencial de São Paulo a pagar R$ 80 mil a um cliente que teve seu carro roubado em novembro de 2013 e não recebeu o devido ressarcimento. Segundo a juíza, essa associação “desonrou os compromissos firmados no contrato.
Do valor total a ser pago, R$ 74,9 mil são referentes ao ressarcimento material (equivalente ao preço do automóvel furtado) e R$ 5 mil aos danos de ordem moral.
Vale destacar que o texto da matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo com o título “Roubo de veículo: homem indenizado em quase R$ 80 mil”, demonstra que até mesmo no Judiciário essas associações que comercializam a chamada “proteção veicular” são confundidas com seguradoras. Um trecho da reportagem informa que “os maus serviços prestados por uma seguradora de veículos acabaram por render quase R$ 80 mil de indenizações a uma cliente que teve seu carro roubado em novembro de 2013.
Em várias outras partes da matéria, o autor do texto refere-se ao produto comercializado pela associação punida como “seguro”.
Outro detalhe que chama a atenção foi a alegação da associação punida, que se limitou a dizer que a relação com o cliente era apenas de associativismo e que, dessa forma, estava isenta de cumprir com qualquer contrato de seguro ou de prestação de serviços.
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