23 de junho de 2016
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4630/16, do deputado Covatti Filho (PP-RS); que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97); com a criação do Cadastro Nacional de Veículos Apreendidos (CNVA). Este banco de dados ficará disponível para consulta para todos os cidadãos, por meio eletrônico. O texto também inclui no CNVA os veículos furtados ou roubados que foram recuperados pelos órgãos policiais, permitindo que os proprietários localizem facilmente seus veículos.
A lei em vigor prevê a notificação do proprietário no ato da remoção do veículo ou, caso nem ele e nem o condutor estejam presentes no momento da remoção, por notificação expedida pela autoridade de trânsito.
O deputado explica que esse regimento causa situações injustas. “Em muitas cidades, o sistema de endereçamento é falho e pode acontecer de o proprietário do veículo não ser notificado sobre a apreensão de seu bem, ficando assim, impossibilitado de tomar as providências para recuperá-lo no devido prazo”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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