28 de junho de 2016
As novas regras de recolhimento de alimentos impróprios para o consumo, estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); aumentam as responsabilidades e, consequentemente, os riscos para as indústrias, principalmente dos segmentos de alimentação e bebidas. A avaliação é de Marta Helena Schuh, gerente do segmento de indústria da JLT Brasil, gestores de riscos, seguros e resseguros.
Segundo a executiva, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC nº 24); aprovada no dia 2 de junho, obriga as empresas a desenvolverem previamente um Plano de Recolhimento de produtos (Recall) acessível aos funcionários envolvidos e disponível à autoridade sanitária. O plano deve estabelecer os processos adequados para o recolhimento de alimentos impróprios ao consumo e o fluxo de comunicação à agência e aos consumidores.
“Em uma primeira etapa, atender as novas exigências requer o mapeamento de toda a cadeia de fornecimento, com identificação de exposições e formulação de estratégias e procedimentos de segurança alimentar. Depois, treinar as equipes e auditar esses processos, identificando potenciais violações”, resume Marta.
Ela diz que o procedimento correto será requerido não apenas pela Anvisa, mas também pelas seguradoras, já que eventuais sinistros – que podem estar cobertos por apólices de Responsabilidade Civil de Produtos – só se efetiva quando o segurado comprova seu alinhamento com todas as normas do setor.
A gerente explica que o seguro de Responsabilidade Civil Produtos é uma solução de proteção contra perdas derivadas de contaminação de produtos e cobre todas as etapas da cadeia produtiva, do produtor rural, indústria de manufatura, indústria de processamento, distribuidores e varejistas. Além de custos associados à retirada de produtos (Recall); incluindo notificação, transportes de mercadorias, estocagem, cobre os custos para reparação e reposição ou ressarcimento dos produtos contaminados. Ampara a empresa também nos processos de defesa e indenização por Responsabilidade Civil e por danos ocasionados a terceiros no processo de retirada de produtos Seguro Recall de Produtos.
“Mas não exime as empresas de adotarem planos de contingência e treinamento para aprimorar seus padrões de higiene e segurança em todas as áreas de manipulação de produto e plano de contingência em um eventual sinistro”, completa Marta.
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