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Corretora pagará multa de R$ 30 mil por não atualizar dados

A Susep publicou edital na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial da União intimando a AR Tocant ...



4 de outubro de 2024

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A Susep publicou edital na edição desta quinta-feira (03) do Diário Oficial da União intimando a AR Tocantins Administradora e Corretora de Seguros a conhecer de sua decisão que julgou subsistente o processo lavrado contra essa empresa e, por consequência, aplicou a penalidade de multa prevista na Resolução 393/20 do Conselho Nacional de Seguros privados (CNSP), no valor de R$ 30 mil.

A penalidade foi aplicada em razão de infração cometida pela Corretora ao disposto no Art. 8º da Circular 510/15 da Susep, que dispõe sobre o registro de Corretor de Seguros, de capitalização e de previdência, pessoa física e pessoa jurídica, e sobre a atividade de Corretagem de Seguros.

De acordo com esse artigo, O Corretor de Seguros deverá manter atualizada suas informações cadastrais perante a Susep, encaminhando, por meio digital, o formulário próprio e a documentação pertinente, observando-se os seguintes prazos, contados a partir da data de sua ocorrência: 30 dias, se corretor pessoa física; e 60 dias, se corretor pessoa jurídica.

Os responsáveis pela Corretora de Seguros ainda podem interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP. Mas, caso haja renúncia do direito de interpor esse recurso, poderão, no mesmo período, pagar o valor de R$ 22,5 mil, já deduzido o desconto de 25% da multa aplicada.

Segundo a Susep, decorrido o período de 60 dias, contados da data de publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo seguirão para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.

A falta de pagamento, no prazo previsto na legislação em vigor, também poderá gerar a inscrição do débito nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, o Serasa e afins, e obriga à inscrição do referido débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, no prazo de 75 dias contados do recebimento deste ofício.





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