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“Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis”

É com bons olhos que vemos esse trabalho de educação do consumidor, o trabalho de harmonização das relaçõe ...



Geral
3 de agosto de 2016

É com bons olhos que vemos esse trabalho de educação do consumidor, o trabalho de harmonização das relações entre o mercado, os órgãos de defesa do consumidor e a sociedade, em prol de um consumo saudável”. A frase foi dita pelo coordenador do Procon de Teófilo Otoni (MG); Rafael Svizzero, durante o evento sobre o Seguro de Garantia Estendida, que aconteceu na última sexta-feira (29); em Belo Horizonte, promovido pela Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg); com a presença de representantes de seguradoras, Procons do Estado de Minas Gerais e membros da comissão de Seguro de Garantia Estendida da FenSeg, como o presidente e o vice-presidente da comissão, Allan Rocha e Rodrigo Zanini.

Durante o evento foi lançada a cartilha “Entenda os Seguros para Celulares e Equipamentos Eletrônicos e Portáteis: orientações para o Consumidor”. Com viés didático, a publicação possui linguagem simples e de fácil entendimento e elenca os principais conceitos, benefícios e coberturas para celulares, notebooks, tablets e bens eletroportáteis. Também esclarece dúvidas a respeito da contratação do produto e do funcionamento do seguro. O mercado acredita que ações como esta são fundamentais para fortalecer os vínculos com os seus consumidores, e ampliar a relação com os órgãos de defesa do consumidor. “Quisemos produzir algo que fosse bom para o consumidor”, pontuou Allan Rocha. “São quatro milhões de brasileiros que possuem um seguro para celular, com uma sinistralidade bastante alta”, complementou o integrante da comissão de Seguro de Garantia Estendida, Marco Garuti. O consumidor precisa estar atento às coberturas do contrato, e para isso, é muito importante que o processo de venda seja muito bem definido por parte do vendedor.

As maiores reclamações, segundo dados da FenSeg, estão no furto simples. “Por exemplo: furto simples (quando a pessoa não percebe) não é coberto pelo seguro” explica Garuti. Já o roubo e furto qualificado (quando a pessoa sofre violência) terá cobertura; em caso de esquecimento do aparelho, também não haverá cobertura. Dados apontam que, dos serviços que acontecem 60% correspondem a roubo; 30% representam o furto qualificado; e 10%, furto simples. “As reclamações para furto simples somam 80%, ou seja, o processo de venda não está correto, por isso defendemos tanto o treinamento e qualificação do vendedor de varejo. O cliente precisa saber o que está levando”, explicou Marco Garuti.





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