1 de setembro de 2016
Regra para demais empregadores passa a valer em 1º de julho, de acordo com Resolução do Comitê Diretivo do eSocial
A partir de 1º de janeiro de 2018, empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 serão obrigados a utilizar o eSocial para o envio de informações trabalhistas relativas aos seus empregados. Seis meses depois, em 1º de julho de 2018, essa obrigação fica estendida para os demais empregadores e contribuintes. O envio de informações dos eventos referentes a saúde e segurança do trabalhador, entretanto, fica dispensado nos seis primeiros meses da obrigatoriedade.
Essas regras foram definidas pela Resolução nº 02/16 do Comitê Diretivo do eSocial, publicada hoje, 31 de agosto, no Diário Oficial da União, que também revogou o cronograma anterior, que determinava o início da obrigatoriedade na competência setembro de 2016.
O eSocial pretende unificar a transmissão das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados, envolvendo diversos órgãos, tais como a Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal, além de, dentro das empresas, departamentos de Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Fiscal, Jurídico, entre outros. A expectativa do Governo é que essa centralização traga melhorias na garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações, eliminação de redundância nas informações prestadas e aprimoramento na qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.
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