6 de setembro de 2016
Os dependentes de planos de saúde, individuais ou familiares, têm direito à manutenção das mesmas condições contratuais, em caso de morte dos titulares. O entendimento é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O órgão informou que, em geral, os dependentes devem assumir o pagamento integral das mensalidades. Alguns contratos, porém, podem conter cláusulas com previsão da chamada remissão, que é a continuidade da prestação de serviços aos herdeiros após a morte do titular, mesmo sem cobrança de mensalidades, por períodos que variam entre três e cinco anos.
Este foi o caso da pensionista Eliane de Moraes, de 64 anos. Ela perdeu o marido há dois anos e, desde então, manteve o plano, sem a cobrança de mensalidades. Mas foi surpreendida com a chegada de uma nova carteirinha com outro número de inscrição. Segundo Elaine, que sofre com problemas de vesícula, após a alteração, houve restrição na cobertura de atendimento.
— Sempre fui atendida em rede nacional, mas, agora, os laboratórios recusam, e só há um hospital que aceita o atendimento, na região de Jacarepaguá — disse ela. A Unimed Leste Fluminense negou mudança de cobertura e informou que “a mudança de código é apenas uma questão burocrática já que ela passa a ser coberta por um seguro”. A ANS afirmou que as condições do plano devem ser mantidas e somente podem mudar em caso de uma nova assinatura de contrato.
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