10 de outubro de 2016
A polêmica criada em torno das medidas que o governo estuda para reformular a Previdência Social tem provocado, além da corrida aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de quem já adquiriu o direito à aposentadoria, demanda crescente pelos planos de previdência privada oferecidos pelos bancos. De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi); 12,506 milhões de pessoas tinham planos contratados até junho último. No primeiro semestre deste ano, as contribuições a planos abertos de caráter previdenciário acumularam um total de R$ 52 bilhões, com crescimento de 13%.
No entanto, quanto é necessário poupar para ter uma renda complementar confortável na aposentadoria? Segundo especialistas ouvidos pelo Estado de Minas, o valor depende do esforço de cada um e do tempo disponível até a inatividade. De maneira geral, quem começa a se precaver mais cedo consegue mais facilmente atingir os objetivos. Considerando-se, como exemplo, uma pessoa que tenha como meta receber rendimento mensal de R$ 1 mil durante 10 anos, a partir dos 55 anos de idade, se ela começar a contribuir aos 25 anos precisará pagar R$ 108,79 por mês. Com isso, conseguirá formar um patrimônio suficiente para garantir a renda pretendida.
Os cálculos levam em conta que os recursos sejam investidos com retorno equivalente a uma taxa real de juros de 5,66% ao ano. Para quem passar a contribuir aos 35 anos, o esforço será maior e o valor mensal a ser pago subirá para R$ 228,47. Quem deixar para pensar na aposentadoria um pouco mais tarde, e começar o investimento com 45 anos, terá um desembolso bem mais alto, de R$ 624,68 por mês.
O educador financeiro, Adriano Severo, especialista em mercado de capitais, alerta para o fato de que é possível iniciar as contribuições a qualquer momento e que há possibilidade de desistir e resgatar o dinheiro antes, apesar de isso implicar pagamento de algumas taxas. A pessoa pode ainda escolher o valor da contribuição e se vai querer pagá-la anualmente ou mensalmente. É possível, também, decidir se receberá por um tempo determinado ou de forma vitalícia.
A legislação vigente no Brasil determina que as instituições financeiras podem oferecer aos clientes duas opções disponíveis para contratação: o Plano Gerador de Benefício Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Severo explica que o PGBL é indicado para quem tem renda mais alta e costuma fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR); pois as contribuições podem ser abatidas do IR até o limite de 12% da renda tributável. “É bom notar, porém, que haverá desconto do Imposto de Renda sobre o valor total do resgate ou da renda recebida”, afirma.
Perfil
Já no VGBL não é permitido abater o valor das contribuições. Ele é indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento. O imposto incidirá apenas sobre os rendimentos do plano, e não sobre o total acumulado. “A vantagem de usar um ou outro modelo depende do perfil da pessoa. O mais interessante é mesclar os dois, assim se aproveitam os benefícios que um tem em relação ao outro”, sugere Severo.
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