18 de novembro de 2016
O juiz Alberto Nogueira Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que a Youse Seguradora deve suspender a oferta, a venda e os anúncios de produtos da marca. Além disso, o magistrado decidiu que a companha está proibida de angariar novos consumidores, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor. Pela decisão, a empresa terá de suspender as cobranças das apólices já comercializadas e deverá encaminhar aos consumidores informando o teor da liminar.
A decisão é mais capítulo da guerra travada entre a Youse, empresa que pertence a Caixa Seguradora, e a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor); que ingressou com ação na Justiça Federal. A Superintendência Nacional de Seguros Privados (Susep) também deverá ser notificada sobre a liminar.
O magistrado justificou sua decisão ao afirmar que “os consumidores não podem ser deixados em estado de insegurança e de risco, sem que os produtos oferecidos e os serviços prestados sejam realizados por profissionais devidamente habilitados por lei (corretores de seguros)”. Procurada, a Youse informou que não comentaria a decisão.
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