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PF deflagra operação contra proteção veicular

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (6) a operação “Insurance”, com o objetivo de encer ...



Geral
7 de dezembro de 2016

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (6) a operação “Insurance”, com o objetivo de encerrar as atividades de 39 entidades que comercializam irregularmente a chamada "proteção veicular" para automóveis e/ou motocicletas.  Essas entidades estavam operando sem autorização legal. Foram cumpridos 51 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de condução coercitiva, em que as pessoas são obrigadas a prestar esclarecimentos.

De acordo com a Polícia Federal, 16 dos mandados foram cumpridos em Caruaru, quatro em Gravatá, três em Bezerros, cinco em Bonito, dois em Agrestina, quatro em Cupira, um em Panelas, dois em São Caetano, três em Belo Jardim, seis em Toritama e cinco em Santa Cruz do Capibaribe. O material apreendido passará por perícia técnica.

Além disto, foram cumpridas ordens judiciais de sequestro e bloqueio de bens dos suspeitos de cometer os crimes. As medidas são, de acordo com a PF, para assegurar que consumidores não sejam lesados e para que órgãos punitivos tenham patrimônio suficiente à disposição para eventuais pagamentos de prejuízos financeiros e multas.

Ainda segundo a Polícia Federal, as investigações começaram em junho de 2013 e revelaram a existência das empresas especializadas na prestação de serviços de seguro veicular para carros de passeio, motocicletas e até veículos de grande porte, operando de forma ilícita e sem autorização do órgão competente. As empresas exercem atividades típicas de instituição financeira regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep); porém, nenhuma delas possui autorização para isto, o que de acordo com a PF configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Na próxima fase da operação, serão realizadas oitivas, exames periciais e análises de dados, que vão complementar a investigação. A previsão de conclusão é de 40 dias. Os integrantes das empresas podem ser responsabilizados pelo crime de “fazer operar, sem a devida autorização, falsa instituição financeira”. A pena varia de um a quatro anos, além de multa.





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