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Erro do Corretor pode incluí-lo na pior tabela do Super Simples

É unanimidade entre os Corretores que foi uma vitória e tanto para categoria ganhar o direito a inclusão n ...



Geral
27 de outubro de 2014

É unanimidade entre os Corretores que foi uma vitória e tanto para categoria ganhar o direito a inclusão no Super Simples. Passada a euforia , é importante entender quais os trâmites legais e contábeis para que essa inclusão aconteça com tranquilidade.

Bom, uma das primeiras medidas para usufruir do benefício é não ter débitos com a Receita. Você está nessa fase e ainda precisa de ajuda? O Professor Afonso D’azancourt, economista e professor da Escola Nacional de Seguros, falou com exclusividade para o CQCS sobre os próximos passos e o que o Corretor deve fazer para não cair em uma outra tabela e perder o benefício fiscal.

A partir do dia 3 de novembro, os Corretores que estão sem dívida podem fazer a opção pelo Super Simples no site da Receita Federal. Segundo ele, essa medida é importante porque feita a opção, o Corretor deve avisar as Seguradoras, pois assim eles evitam retenção na fonte.

Uma vez no site da Receita o Corretor deve procurar pelo link ‘Simples Nacional’ e preencher os dados solicitados. O professor alerta que o preenchimento é fácil, mas é preciso prestar atenção para não fornecer nenhuma informação errada nos dados solicitados.

Um tema que costuma levantar dúvidas é sobre a necessidade de alteração no contrato social da empresa. O professor lembra que não é preciso fazer nenhuma alteração já que a mudança atinge apenas a tributação e não a atividade exercida.

Outros itens importante que também merece atenção do corretor é o preenchimento da opção pelo Super Simples e os códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do Brasil. D’Azancourt alerta que é muito importante preencher com o código que indique corretagem de seguros. “Se o Corretor preencher com outro código que não seja correspondente a corretagem de seguros, ele vai ser enquadrado em outra tabela. Ele chama atenção para quem não fez adesão ao Refis. “Vai ser reaberto o prazo para quem não aderiu anteriormente”. Dessa vez, segundo ele, o prazo vai ser de 15 dias. “É importante regularizar a situação para fazer a adesão ao Super Simples”, frisa.





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